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Jurisprudências

TSTRRAg 10493-67.2017.5.03.0184

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Aparente violação do art. 93, IX, da Constituição Federal
  • Horas Extras
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Prescrição
  • FGTS

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Hipótese em que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal de origem não se manifestou acerca de questão fática necessária ao deslinde da controvérsia. Aparente violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspectos fáticos relevantes para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez que é vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula 126/TST, além de ser exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula 297/TST. Assim, cabe aos Tribunais Regionais delimitar toda a matéria fática deduzida pelas partes necessária à solução da controvérsia. 2. No presente caso, o Tribunal regional julgou improcedente o pedido de reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, ao fundamento de que, no momento da contratação a autora, já havia previsão da natureza indenizatória do benefício. Apesar de instada a se manifestar, a Corte Regional não emitiu pronunciamento expresso acerca da alteração natureza jurídica do auxílio-alimentação, previsto em norma vigente no ano de admissão da autora, através do Dissídio Coletivo de 1989. 3. Tal aspecto constitui circunstância relevante para o julgamento da controvérsia, de modo que a falta de pronunciamento específico importa negativa de prestação jurisdicional. 4. Prejudicado o exame dos demais temas objeto do recurso de revista da reclamante. Recurso de revista conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. Diante do provimento do recurso de revista da reclamante, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento e do recurso de revista da reclamada. Agravo prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo de instrumento da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista da reclamante, por violação do artigo 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade parcial do acórdão regional proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para emitir novo pronunciamento acerca das questões suscitadas pela reclamante quanto ao tema "Ajuda-Alimentação", manifestando-se, expressamente, acerca da alteração natureza jurídica do auxílio-alimentação, previsto em norma vigente no ano de admissão da autora, através do Dissídio Coletivo de 1989, como entender de direito; III - reputar prejudicado o exame dos demais temas objeto do recurso de revista da reclamante, bem como do agravo de instrumento e do recurso de revista da reclamada.

Indexação

Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Gerentes; Reflexos; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Alteração Contratual; Condições da Ação

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