TSTRRAg 11015-44.2017.5.15.0028
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Turno ininterrupto de revezamento
- Norma coletiva
- Prevalência do negociado sobre o legislado
- C) recurso de revista interposto pela reclamada
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre todos os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia, mormente quanto ao depoimento da testemunha da reclamada e aos deslocamentos do reclamante até o local de trabalho. Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional e, tampouco, em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não ficou demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas o mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ileso o artigo 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao artigo 7º, XXVI, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE nº 1.121.633 – leading case do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral –, fixou a tese de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. In casu , a discussão gira em torno da validade de negociação coletiva que autoriza o cumprimento da jornada de 7 horas e 20 minutos em turnos ininterruptos de revezamento, com prestação habitual de horas extras, a qual não se insere no rol de direitos absolutamente indisponíveis do trabalhador, mormente diante da previsão contida no artigo 611-B da CLT, sendo passível de flexibilização, razão pela qual deve ser prestigiada a autonomia da vontade coletiva. 3. Ocorre que, versando a controvérsia acerca de norma coletiva sobre a jornada de trabalho, pode-se afirmar que se trata de direito disponível, passível de limitação ou redução por norma coletiva, mormente diante dos incisos XIII e XIV do art. 7º da CF. 4. Ademais, o art. 611-B da CLT, após especificar as matérias não passíveis de negociação coletiva – porque compreendem direitos de indisponibilidade absoluta –, não elenca, como objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, a prorrogação da jornada no caso de turnos ininterruptos de revezamento, de modo que não há falar, in casu , em direito indisponível, especialmente diante do disposto no parágrafo único do referido comando consolidado, segundo o qual as regras acerca da duração do trabalho não são consideradas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, o que afasta a conclusão de invalidade da cláusula que prevê a prorrogação da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista em relação ao tema "horas extras - turno ininterrupto de revezamento - norma coletiva", ante a possível ofensa ao artigo 7º, XXVI, da CF; e c) conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada, por ofensa ao artigo 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional quanto à validade da previsão coletiva no tocante ao turno ininterrupto de revezamento, com a consequente exclusão da condenação ao pagamento de horas extras, durante as safras, após a 6ª diária e a 36ª semanal. Custas inalteradas, pois ainda é compatível o valor provisoriamente arbitrado à condenação na origem. Não são devidos honorários sucumbenciais, na medida em que a presente reclamatória trabalhista foi ajuizada anteriormente a 11/11/2017 (Tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011 - TST).
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional