TSTAIRR 1000300-61.2024.5.02.0053
Afne: deserção do recurso ordinário
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Afne
- Deserção do recurso ordinário
- Prazo para regularização do preparo
- Benefício da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Não atendimento ao requisito previsto no art. 896, §1º- a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA NOVA ESPERANÇA - AFNE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR REPUTÁ-LO INCABÍVEL. ART. 1º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso, conforme se observa da decisão de admissibilidade agravada, a Autoridade Regional denegou seguimento ao recurso de revista, por entender que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese vinculante fixada no Tema nº 271 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos. II. Assim, diante do disposto no art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40 do TST, é incabível a interposição de agravo de instrumento em face de capítulo do recurso de revista cujo seguimento tenha sido negado por estar em conformidade com entendimento firmado pelo TST em julgamento de recurso repetitivo. III. Agravo de instrumento de que não se conhece. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º- A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. No caso, a parte Recorrente deixou de atender, nas razões de recurso de revista, ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcreveu, naquelas razões recursais, o “trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”. II. Assim, o recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade. III. Fundamento da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista não desconstituído. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. No caso, a Corte Regional não emitiu tese acerca do tema “Adicional de insalubridade”, objeto do recurso de revista. Desse modo, uma vez que não atendido o requisito do prequestionamento (Súmula n° 297, I, do TST), resta inviável o conhecimento do apelo. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) quanto ao tema ¿DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO¿ não conhecer do agravo de instrumento, por se tratar de hipótese de recurso incabível; b) quanto aos temas ¿BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA¿ e ¿ADICIONAL DE INSALUBRIDADE¿, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa. Brasília, 30 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator