TSTEDCiv-Ag-RRAg 101342-13.2020.5.01.0483
Objetivo revisional: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Objetivo revisional
- Não cabimento
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Reflexos
- Gratificação de Férias
- Regime de Revezamento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO . 1. O acórdão embargado apreciou a questão controvertida e fundamentou de forma muita clara e expressa, registrando o entendimento iterativo, atual e notório deste Tribunal Superior no sentido de não comportar, em grau extraordinário, revisão da multa aplicada na instância ordinária, ressalvadas hipóteses de escancarado desvirtuamento, o que não é a hipótese dos autos . 2. Considerando que os embargos de declaração não têm função revisional, conclui-se que está sendo utilizado pela parte de forma inadequada, desviada da finalidade legalmente prevista. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Reflexos; Gratificação de Férias; Regime de Revezamento; Outros Sistemas de Compensação; Multa por ED Protelatórios