TSTEDCiv-AIRR 1001632-22.2022.5.02.0057
Coisa julgada: litispendência
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Litispendência
- Prescrição
- Adicional noturno
- Horas extras
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COISA JULGADA. LITISPENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EXTRAS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ R$ 50.000,00) à parte embargante, no importe de R$ 500,00 ¿ quinhentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 22 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator