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Jurisprudências

TSTRR 11110-19.2019.5.03.0164

Nulidade: prova testemunhal

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - NULIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. SUSPEIÇÃO. RECIPROCIDADE DE TESTEMUNHAS. TROCA DE FAVORES NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a possível contrariedade à Súmula 357 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista no aspecto. Agravo de instrumento a que se dá provimento no tema. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – NULIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. SUSPEIÇÃO. RECIPROCIDADE DE TESTEMUNHAS. TROCA DE FAVORES NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do tema 72 da tabela de IRRR do TST, " A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos ". A mera existência de testemunhas recíprocas, com ações contra a mesma reclamada e idêntico objeto, não constitui razão bastante a se considerar suspeita a testemunha, devendo ficar devidamente provada a troca de favores, o que não se identificou no presente feito. Julgados do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista no tema "Cerceamento do direito de defesa"; e II - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 357 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para que promova a reabertura da instrução processual e colha o depoimento da testemunha indicada pelo autor, prosseguindo no julgamento do feito. Prejudicada a análise dos temas remanescentes constantes do agravo de instrumento e do recurso de revista.

Indexação

Comissão; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Restituição / Indenização de Despesa; Honorários Advocatícios; Adicional de Produtividade; Cerceamento de Defesa; Suspeição

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