STJEDcl no REsp 2.204.305
Recuperação judicial: cancelamento/levantamento de hipoteca
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Cancelamento/levantamento de hipoteca
- Anuência prévia do credor hipotecário
- Necessidade
- Aprovação tácita do plano
- Não equivalência à anuência expressa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CANCELAMENTO/LEVANTAMENTO DE HIPOTECA. ANUÊNCIA PRÉVIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO. NECESSIDADE. APROVAÇÃO TÁCITA DO PLANO. NÃO EQUIVALÊNCIA À ANUÊNCIA EXPRESSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos em recuperação judicial contra acórdão que conheceu do recurso especial e lhe deu parcial provimento para afirmar ser indispensável a anuência expressa do credor titular da garantia real para a supressão/suspensão/substituição de hipoteca, com eficácia restrita aos credores anuentes.
2. Não se verifica omissão quando o acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia e afasta, com motivação suficiente, a negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC). A aprovação tácita e unânime do plano não se equipara a anuência expressa do titular da garantia real prevista para supressão no PRJ.
3. A pretensão de rediscutir o mérito por meio de embargos de declaração não se compatibiliza com a via integrativa, ausente qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.