TSTAg-RRAg 2475-95.2014.5.01.0482
Inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Condenação ao pagamento de parcelas vincendas
- Possibilidade
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Compensação de Jornada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Trata-se de agravo interposto pela parte ré contra a decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade do capítulo impugnado, sem destaques, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. ART. 383 DO CPC. POSSIBILIDADE. TEMA 184 DA TABELA DE IRR. 1. Trata-se de agravo interposto pela parte ré contra a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte autora. 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de condenação das parcelas vincendas de horas extras. 3. O Pleno do TST, no julgamento do Tema 184 da Tabela de IRR, fixou a seguinte tese vinculante: "São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada" . Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Reflexos; Cálculo / Repercussão