TSTAIRR 0010105-37.2021.5.03.0181
Recuperação extrajudicial: suspensão da execução
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação extrajudicial
- Suspensão da execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO MAL APARELHADO. Na forma estabelecida pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Desse modo, considerando que a parte suscita apenas divergência jurisprudencial no seu recurso de revista, inviável a análise do apelo. A indicação de violação do art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CF apenas em agravo de instrumento constitui inovação recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora