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Jurisprudências

TSTAIRR 0010105-37.2021.5.03.0181

Recuperação extrajudicial: suspensão da execução

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO MAL APARELHADO. Na forma estabelecida pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Desse modo, considerando que a parte suscita apenas divergência jurisprudencial no seu recurso de revista, inviável a análise do apelo. A indicação de violação do art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CF apenas em agravo de instrumento constitui inovação recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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