TSTAIRR 1002469-93.2023.5.02.0202
Constrição de quantia depositada na conta bancária da genitora
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Constrição de quantia depositada na conta bancária da genitora
- Impertinência do art. 7º, x, da constituição federal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE TERCEIROS AJUIZADOS PELOS FILHOS DA EXECUTADA. CONSTRIÇÃO DE QUANTIA DEPOSITADA NA CONTA BANCÁRIA DA GENITORA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DECORRENTE DA NATUREZA ALIMENTÍCIA DOS VALORES DEPOSITADOS, SUPOSTAMENTE ORIUNDOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PAGA PELO PAI DOS TERCEIROS EMBARGANTES PARA GARANTIR O SUSTENTO DOS FILHOS MENORES. IMPERTINÊNCIA DO ART. 7º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator