TSTAg-AIRR 101583-24.2016.5.01.0225
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Coisa julgada
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO ACERCA DA INCLUSÃO DO RECURSO ORDINÁRIO EM PAUTA DE JULGAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PÚBLICO – COISA JULGADA. INOVAÇÃO RECURSAL. C onstata-se, de plano, que a irresignação da parte agravante relativa aos temas " nulidade do acórdão regional por ausência de intimação pessoal do ente público acerca da inclusão do recurso ordinário em pauta de julgamento" e "responsabilidade subsidiária – ente público – coisa julgada " configura mera inovação recursal, pois as matérias não constaram das razões do recurso de revista, tendo sido invocadas, respectivamente, apenas quando da interposição do agravo de instrumento e do presente agravo interno. Com efeito, note-se que a decisão agravada sequer tratou desses temas. Assim, havendo inovação recursal em sede de agravo interno, não há como autorizar o processamento do apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Correção Monetária; Fazenda Pública