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Jurisprudências

TSTEmb-EDCiv-Ag-E-ED-ED-Ag-RRAg 354-77.2020.5.09.0671

Erro grosseiro: inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-1 EM QUE JULGADO AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Trata-se de recurso de embargos interposto contra acórdão proferido por esta SbDI-1 no julgamento do recurso de agravo interno em embargos de divergência, integrado por embargos de declaração. II . Todavia, revela-se incabível a interposição de recurso de embargos na hipótese vertente, diante da ausência de previsão legal, o que configura erro grosseiro e obsta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. III. Recurso de embargos de que não se conhece, com aplicação de multa, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, na forma dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput , da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos, por incabíveis, com aplicação de multa à parte recorrente, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, na forma dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.

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