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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-AR 1001193-71.2024.5.00.0000

Pretensão rescisória obstada pela incidência das súmulas 298 e 410 desta corte

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA OBSTADA PELA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 298 E 410 DESTA CORTE - INSURGÊNCIA QUANTO AO MÉRITO DECIDIDO – AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A insurgência da embargante à conclusão do julgado impossibilita o acolhimento da pretensão diante da ausência do vício de omissão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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