TSTEDCiv-Ag-ED-RR 365-57.2018.5.09.0128
Responsabilidade civil do empregador: indenizações por danos morais, materiais e estéticos
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenizações por danos morais, materiais e estéticos
- Acidente de trabalho
- Queda de altura do quarto andar de prédio em construção
- Fratura na coluna e punho esquerdo do autor
- Construção civil
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRABALHO. QUEDA DE ALTURA DO QUARTO ANDAR DE PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO. FRATURA NA COLUNA E PUNHO ESQUERDO DO AUTOR. CONSTRUÇÃO CIVIL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA O FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. QUEBRA NO NEXO DE CAUSALIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, prevaleceu o entendimento no acórdão embargado de que ocorreu "culpa exclusiva da vítima", o que exclui o nexo de causalidade e, por consequência, a responsabilidade civil da reclamada. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Acidente de Trabalho