TSTAIRR 0100669-49.2024.5.01.0040
Gratificação de férias de 100% prevista em norma interna
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Gratificação de férias de 100% prevista em norma interna
- Base de cálculo
- Cumulação com o terço constitucional
- Bis in idem
- Condenação indevida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS DE 100% PREVISTA EM NORMA INTERNA. BASE DE CÁLCULO. CUMULAÇÃO COM O TERÇO CONSTITUCIONAL. BIS IN IDEM. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator