Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0100669-49.2024.5.01.0040

Gratificação de férias de 100% prevista em norma interna

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS DE 100% PREVISTA EM NORMA INTERNA. BASE DE CÁLCULO. CUMULAÇÃO COM O TERÇO CONSTITUCIONAL. BIS IN IDEM. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.