TSTAg-AIRR 0010594-87.2023.5.15.0143
Empregado público: filho com deficiência
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Empregado público
- Filho com deficiência
- Transtorno do espectro autista
- Redução de jornada sem diminuição da remuneração
- Matéria pacificada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. FILHO COM DEFICIÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. REDUÇÃO DE JORNADA SEM DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. Tema Repetitivo nº 138. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Cinge-se a controvérsia em definir se é possível a redução da jornada de trabalho do empregado público que possuiu filho acometido de Transtorno do Espectro Autista (TEA). 3. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 16/05/2025, no julgamento do Tema Repetitivo 138 (IRR-594-13.2023.5.20.0006, acórdão pendente de publicação), firmou tese no sentido de que “O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica.”. 4. Nessa perspectiva, o TRT ao manter a sentença que determinou a redução da jornada de trabalho da autora, empregada pública, com a manutenção dos salários na integralidade decidiu em conformidade com a tese jurídica firmada no julgamento do IRR-594-13.2023.5.20.0006 (Tema Repetitivo nº 138). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator