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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002256-30.2023.5.02.0221

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Inteligência do item IV da súmula 331 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. INTELIGÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. SÚMULA 333 DO TST – Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela terceira reclamada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta. Brasília, 11 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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