TSTAg-AIRR 1002256-30.2023.5.02.0221
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Inteligência do item IV da súmula 331 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. INTELIGÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. SÚMULA 333 DO TST – Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela terceira reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta. Brasília, 11 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator