TSTAg-AIRR 508-28.2011.5.06.0014
Execução: inexistência de previsão no título executivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inexistência de previsão no título executivo
- Impossibilidade de inovação sob pena de violação à coisa julgada
- Acidente de Trabalho
- Honorários Advocatícios
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA SEMESTRAL NA FASE DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Nos termos do art. 879, § 1º, da CLT, "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal". Na situação dos autos, o Tribunal Regional consignou que "No que se refere a realização de perícia médica semestral, não houve essa determinação no julgado que ora se executa, de modo que competirá aos litigantes demonstrarem nos autos alterações nas condições fáticas que possam vir a ocorrer". Assim, a conclusão adotada pela Corte Regional foi fruto do estrito cumprimento dos termos do título executivo, sendo inviável o reexame pretendido, sob pena de violação à coisa Julgada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional