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Jurisprudências

TSTAIRR 0000521-36.2025.5.17.0012

Deserção do recurso ordinário: empresa em recuperação judicial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. TEMA 283 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgamento do Tema 283 da tabela de recursos de revista repetitivos, fixou tese vinculante no sentido de que “a decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita”, em reafirmação da jurisprudência consolidada sobre o tema. 2. Assim, não prospera a tese recursal de que a mera decretação da recuperação judicial bastaria para demonstrar de forma inequívoca a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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