TSTAIRR 0000521-36.2025.5.17.0012
Deserção do recurso ordinário: empresa em recuperação judicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do recurso ordinário
- Empresa em recuperação judicial
- Pretensão de concessão de justiça gratuita
- Ausência de incapacidade financeira
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. TEMA 283 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgamento do Tema 283 da tabela de recursos de revista repetitivos, fixou tese vinculante no sentido de que “a decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita”, em reafirmação da jurisprudência consolidada sobre o tema. 2. Assim, não prospera a tese recursal de que a mera decretação da recuperação judicial bastaria para demonstrar de forma inequívoca a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita