TSTRR 1001346-62.2021.5.02.0030
Não concordância com o pedido de desistência: contestação protocolada
- Direito do Trabalho
- Não concordância com o pedido de desistência
- Contestação protocolada
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONCORDÂNCIA COM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA. CONTESTAÇÃO PROTOCOLADA. ART. 841, § 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONCORDÂNCIA COM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA. CONTESTAÇÃO PROTOCOLADA. ART. 841, § 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista por possível violação do artigo 841, § 3º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONCORDÂNCIA COM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA. CONTESTAÇÃO PROTOCOLADA. ART. 841, § 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O art. 841, § 3º, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, vaticina que o reclamante não pode desistir da ação sem consentimento da parte ré caso a contestação já tenha sido oferecida, ainda que por meio eletrônico. Compulsando o sistema PJE constatou-se que a contestação foi protocolada eletronicamente em 06/04/2022. Na audiência realizada em 07/04/2022, o autor desistiu da ação sem a concordância da reclamada. O magistrado a quo , no entanto, homologou a desistência e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Na hipótese, como a contestação já tinha sido oferecida e a ré não concordou com a desistência da ação, a desistência não poderia ter sido homologada. Acórdão regional reformado com a determinação de retorno dos autos à vara do trabalho. De outra parte, por ter considerado que os embargos de declaração foram nitidamente protelatórios, foi aplicada à ré multa no importe de 2% (dois por cento), prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa. A Subseção I do TST, nos autos do E-ED-RR-1219-42.2010.5.02.0026, de relatoria do Ministro José Roberto Freire Pimenta, publicado no DEJT de 30/04/2021, já decidiu que, caso provido o recurso, a exclusão da multa aplicada em embargos de declaração é mero corolário. Dessa forma, ante o provimento do recurso de revista, determina-se a exclusão da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC aplicada à ré. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno da ré para, reformando as decisões de fls. 192/194 e 203/204, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "NÃO CONCORDÂNCIA COM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA - CONTESTAÇÃO PROTOCOLADA - ART. 841, § 3º, DA CLT". Também, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da ré para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "NÃO CONCORDÂNCIA COM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA - CONTESTAÇÃO PROTOCOLADA - ART. 841, § 3º, DA CLT". E, por unanimidade, conhecer do recurso de revista da ré, quanto ao tema "NÃO CONCORDÂNCIA COM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA - CONTESTAÇÃO PROTOCOLADA - ART. 841, § 3º, DA CLT", por violação art. 841, § 3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, ante a impossibilidade de homologação da desistência da ação requerida pela parte autora, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho, a fim de que proceda à abertura da instrução processual e profira nova decisão, como entender de direito. Ante o provimento do recurso de revista patronal, determina-se a exclusão da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC aplicada à ré.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo