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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 38800-74.2009.5.01.0343

Fundamento não impugnado: aplicação, novamente, agora a obstar o conhecimento do agravo, da Súmula 422, I, do TST

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 422, I, DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, qual seja, a inobservância ao princípio da dialeticidade. 2 . Aplicação, novamente, agora a obstar o conhecimento do agravo, da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, não conhecer do agravo, vencido o Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão.

Indexação

Horas Extras; Indenização por Dano Estético; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Indeferimento de Produção de Prova

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