TSTAIRR 0017206-86.2023.5.16.0022
Adicional de insalubridade em grau médio: ausência de contato permanente com doenças infectocontagiosas
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau médio
- Ausência de contato permanente com doenças infectocontagiosas
- Laudo pericial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no laudo pericial, manteve o indeferimento do adicional de insalubridade em grau máximo. Registrou a conclusão do laudo pericial, no sentido de que não há contato permanente da Reclamante na função de técnica de enfermagem com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. Pontou ainda que no Centro Cirúrgico Hospital Dutra não há leito de isolamento para tratar pacientes com doenças infectocontagiosas. Nesse contexto, em que o acervo fático-probatório, sobretudo a prova técnica, comprova a ausência de contato permanente com doenças infectocontagiosas, inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora