TSTAg-AIRR 0011272-80.2022.5.15.0097
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: professor da rede municipal
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Professor da rede municipal
- Retorno à jornada prevista no edital do concurso público
- Ausência de alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL. RETORNO À JORNADA PREVISTA NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 308 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que o reclamante foi admitido mediante concurso público para o cargo de Professor de Ensino Fundamental II – Geografia, com jornada prevista de 30 horas semanais, e que o exercício de carga horária superior decorreu de ampliação fática da jornada, não integrando o contrato de trabalho. Nesse contexto, o retorno dos docentes à jornada originalmente prevista no edital do certame não configura redução ilícita da carga horária, mas mera adequação da jornada efetivamente cumprida àquela contratada, conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial n.º 308 da SBDI-1 do TST. Inaplicáveis, portanto, as normas invocadas pelo Agravante relativas à vedação de redução de jornada, porquanto pressupõem hipótese diversa, de efetiva alteração contratual. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem os óbices do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Ausentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator