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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000268-25.2024.5.08.0209

Prestação de serviços ao estado do amapá: contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado (unidade descentralizada de educação)

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prestação de serviços ao estado do amapá
  • Validade do contrato de trabalho
  • Acórdão do TRT proferido em conformidade com a jurisprudência do TST
  • Omissão configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO). VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST - OMISSÃO CONFIGURADA. Constatada a omissão no acórdão embargado quanto à análise da divergência jurisprudencial suscitada, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, a fim de complementar a fundamentação e assegurar a devida prestação jurisdicional, sem, contudo, modificar o julgado. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração para sanar a omissão identificada, sem, contudo, conferir-lhes efeito modificativo. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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