TSTAg-AIRR 0100516-35.2023.5.01.0045
Deserção do recurso de revista: comlurb
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Comlurb
- Inaplicabilidade dos privilégios conferidos à fazenda pública
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMLURB. INAPLICABILIDADE DOS PRIVILÉGIOS CONFERIDOS À FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Tratando-se a COMLURB de pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, e não identificada a condição de prestadora de serviço público sem fins econômicos e de natureza não concorrencial, não há como lhe estender os privilégios conferidos à Fazenda Pública. 3. Verifica-se, nesse sentido, a deserção do Recurso de Revista interposto pela reclamada, uma vez que a respectiva insurgência fora interposta sem a necessária realização do preparo recursal. 4. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator