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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000347-64.2019.5.11.0251

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. SÚMULA 331, V, DO TST. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas, a exemplo da irregularidade de recolhimento do FGTS durante 8 meses, a evidenciar a negligência sistemática da Administração Pública. Disso resulta que o cerne da decisão regional está pautado na efetiva comprovação da negligência fiscalizatória da embargante e não no ônus da prova. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

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