STJEDcl no AgInt no RMS 77.972
Omissões: ausência de vícios
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissões
- Ausência de vícios
- Repetição de questões suscitadas nos embargos de declaração anteriores
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÕES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REPETIÇÃO DE QUESTÕES SUSCITADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORES .
I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, concluindo pela aplicabilidade da Súmula 283/STF, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração.
II - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.