TSTAg-Ag-AIRR 101798-68.2017.5.01.0482
Multa por litigância de má-fé: multa por protelação do feito
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Multa por litigância de má-fé
- Multa por protelação do feito
- FGTS
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Verbas Rescisórias
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. a Suprema Corte, no julgamento do Tema 401 , consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à imposição de multa por litigância de má-fé, inclusive nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Preparo / Deserção; Força Maior / Factum Principis; Cerceamento de Defesa; Recuperação Judicial