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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 13155-43.2015.5.15.0021

Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –PRESCRIÇÃO BIENAL –CONTRATO EM CURSO - INAPLICABILIDADE –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

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