STJREsp 2.041.644
Extinção de fundação: reversão patrimonial
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Civil
- Processo Civil
- Extinção de fundação
- Reversão patrimonial
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE FUNDAÇÃO. ART. 69 DO CÓDIGO CIVIL. REVERSÃO PATRIMONIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE LIMITADA AO PATRIMÔNIO RECEBIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O art. 69 do Código Civil disciplina a incorporação do patrimônio da fundação extinta para assegurar a continuidade da destinação institucional dos bens, não existindo fundamento normativo para uma transmissão exclusiva de ativos dissociada das posições passivas vinculadas ao acervo recebido.
2. O patrimônio constitui universalidade jurídica composta por posições ativas e passivas; a extinção da pessoa jurídica não extingue, por si só, as relações jurídicas patrimoniais anteriormente constituídas, impondo a continuidade dos vínculos necessários à satisfação dos encargos remanescentes.
3. Recurso especial provido para reconhecer a legitimidade passiva da entidade beneficiária da reversão patrimonial e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença, observada a limitação da responsabilidade ao patrimônio recebido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.