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Jurisprudências

TSTRR 1000206-11.2018.5.02.0252

Execução: cabimento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE VALORES À EXECUTADA. CABIMENTO. ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE VALORES À EXECUTADA. CABIMENTO. ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE VALORES À EXECUTADA. CABIMENTO. ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca do cabimento de agravo de petição interposto contra decisão judicial que tornou sem efeito a ordem de devolução de valores diretamente à executada, em razão de penhora no rosto dos autos determinada em outro processo. O e. TRT deixou de conhecer do referido recurso, ao fundamento de que a decisão que reconsiderou a expedição do alvará deveria ter sido previamente impugnada por meio de embargos à execução, sob pena de supressão de instância . Ocorre que a matéria em discussão não se refere à validade ou regularidade do título executivo, mas, sim, à liberação de valores que remanesceram nos autos após a integral satisfação da execução. Trata-se, portanto, de questão de natureza procedimental, dissociada da análise do mérito executório, o que desafia a interposição de agravo de petição, na forma do art. 897, "a", da CLT. Precedentes em casos análogos . Assim, ao afastar a possibilidade de exame do recurso interposto, por considerar inadequada a via eleita, o Regional ofendeu o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que proceda ao exame do agravo de petição interposto pela parte executada, como entender de direito.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; FGTS; Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público

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