TSTAIRR 0010032-13.2021.5.03.0069
Cálculos homologados: ausência de indicação de violação de dispositivos da constituição federal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Cálculos homologados
- Não observância
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada, visto que desfundamentado para os fins do art. 896, § 2º, da CLT, porquanto ausente indicação de violação de dispositivo da Constituição Federal. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator