TSTARR 1002093-52.2016.5.02.0720
Vigência da lei n.º 13.467/17: julgamento preferencial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Vigência da lei n.º 13.467/17
- Julgamento preferencial
- Matéria prejudicial
- Deserção
- Prazo determinado de vigência seguro garantia judicial
- Possibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. JULGAMENTO PREFERENCIAL. MATÉRIA PREJUDICIAL. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. PRAZO DETERMINADO DE VIGÊNCIA SEGURO GARANTIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. 1. É inquestionável a possibilidade de substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial, nos termos do art. 899, § 11, da CLT. 2. Não há imposição legal para que a apólice de seguro garantia judicial tenha validade indeterminada. A opção pelo seguro garantia judicial com prazo determinado é admitida, desde que renovado ou substituído antes do vencimento. 3. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 traz alguns requisitos imprescindíveis para a configuração da validade da apólice, ante a necessidade de checagem, aplicação e imposição de uma série de providências e atos necessários para certificar que a referida garantia securitária preenche os requisitos necessários à sua validação, sob pena de não se atingir o fim a que se destina. Todavia, referido normativo não é aplicável à hipótese dos autos, tendo em vista a interposição do recurso ordinário em momento anterior à sua vigência. 4. Logo, imperioso o reconhecimento da validade do seguro garantia apresentada, afastando-se a deserção decretada. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastando a deserção aplicada, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do recurso ordinário interposto pela parte ré, como entender de direito. Por consequência lógica, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Preparo / Deserção; Penalidades Processuais; Cerceamento de Defesa; Honorários Periciais