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Jurisprudências

STFARE 1.570.088 AgR

Tráfico de drogas: valoração das circunstâncias judiciais

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Valoração das circunstâncias judiciais

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Valoração das circunstâncias judiciais. Matéria infraconstitucional. Tema 182/RG. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao apelo defensivo.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

4. Questões relacionadas à materialidade e autoria delitivas demandam o revolvimento dos fatos e das provas constantes dos autos, de modo que incide o óbice da Súmula 279/STF.

5. Eventual desproporcionalidade na majoração da pena-base é matéria afeta às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos, e constitui, se existente, violação meramente reflexa ou indireta à Constituição Federal. Tema 182/RG.

6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

7. Agravante condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, como incurso no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Descabida a extinção da punibilidade pelo fato de o agravante ter cumprido 1 ano e 10 meses de pena em regime diverso daquele fixado, porquanto ainda resta tempo de pena a cumprir.

IV. Dispositivo:

8. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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