Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010125-68.2021.5.15.0092

Equiparação salarial indevida: ausência de identidade de funções entre o reclamante e o paradigma

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial indevida
  • Ausência de identidade de funções entre o reclamante e o paradigma

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL INDEVIDA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES ENTRE O RECLAMANTE E O PARADIGMA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, o TRT, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, excluiu da condenação o pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes da equiparação salarial, julgando improcedente a ação, ao fundamento de que, no caso, não havia identidade de funções entre o reclamante e o paradigma, conforme exige o art. 461 da CLT. Fixadas tais premissas pela Corte a quo, para se adotar entendimento em sentido contrário, como pretende o recorrente, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a aplicação de óbice processual, declarar prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 30 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.