TSTAg-AIRR 0010125-68.2021.5.15.0092
Equiparação salarial indevida: ausência de identidade de funções entre o reclamante e o paradigma
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial indevida
- Ausência de identidade de funções entre o reclamante e o paradigma
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL INDEVIDA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES ENTRE O RECLAMANTE E O PARADIGMA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, o TRT, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, excluiu da condenação o pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes da equiparação salarial, julgando improcedente a ação, ao fundamento de que, no caso, não havia identidade de funções entre o reclamante e o paradigma, conforme exige o art. 461 da CLT. Fixadas tais premissas pela Corte a quo, para se adotar entendimento em sentido contrário, como pretende o recorrente, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a aplicação de óbice processual, declarar prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 30 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator