TSTAg-EDCiv-AIRR 1001532-97.2018.5.02.0060
Impossibilidade de conhecimento: incidência do art. 997, §2º, III, do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Impossibilidade de conhecimento
- Incidência do art. 997, §2º, III, do CPC
- Logo, o recurso de revista adesivo não logra conhecimento
- Reflexos
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 997, §2º, III, DO CPC. Verifica-se que, por ocasião da autuação do presente feito nesta Corte, deixou-se de registrar o recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante, circunstância que deu ensejo à omissão no exame do apelo, a qual passa a ser devidamente apreciada. Nos termos do art. 997, §2º, III, do CPC, o exame do recurso adesivo é condicionado ao conhecimento do apelo principal. Nesse passo, uma vez mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista patronal (principal), fica inviabilizado o conhecimento do recurso adesivo. Logo, o recurso de revista adesivo não logra conhecimento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reflexos; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Sábado / Dia Útil; Armazenamento de Líquido Inflamável