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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000149-23.2024.5.02.0465

Responsabilidade civil do empregador: doença ocupacional

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Doença ocupacional
  • Indenização por danos materiais
  • Rescisão do contrato de trabalho
  • Estabilidade acidentária
  • Readmissão ou indenizção substitutiva

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – DOENÇA OCUPACIONAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA – READMISSÃO OU INDENIZÇÃO SUBSTITUTIVA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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