TSTAg-AIRR 1000149-23.2024.5.02.0465
Responsabilidade civil do empregador: doença ocupacional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Doença ocupacional
- Indenização por danos materiais
- Rescisão do contrato de trabalho
- Estabilidade acidentária
- Readmissão ou indenizção substitutiva
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – DOENÇA OCUPACIONAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA – READMISSÃO OU INDENIZÇÃO SUBSTITUTIVA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora