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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11687-30.2019.5.18.0018

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Assim, a Súmula nº 331, IV, do C
  • Verbas Rescisórias
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –EMPRESA PRIVADA. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano da delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, adotou a fundamentação no sentido de que a hipótese é de contrato de prestação de serviços terceirizados firmado entre empresas privadas, enquadrando a situação na Súmula 331, IV, do TST. Ressalte-se que o fato de haver terceirização, mesmo que lícita, por si só, já autoriza a responsabilização subsidiária do tomador de serviços. Assim, a Súmula nº 331, IV, do C. TST não se refere à hipótese de terceirização ilícita, na qual é cabível o reconhecimento de vínculo empregatício com o tomador de serviços. Ao contrário, referida súmula trata de casos onde a prestação de serviços ao tomador deu-se de forma legítima. Destaque-se que não há de se falar em aplicação Súmula/TST nº 331, V, pois o contrato de trabalho do reclamante se iniciou após a privatização da reclamada. Precedentes. Nesses termos, o entendimento contido no acórdão regional revela-se em harmonia com o sedimentado na Súmula 331, item IV, do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios

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