TSTAIRR 20027-77.2022.5.04.0751
Julgamento ultra petita: não há, portanto, que se falar em nulidade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Julgamento ultra petita
- Não há, portanto, que se falar em nulidade
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
- Inviável o exame do tópico, por preclusão
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . JULGAMENTO ULTRA PETITA . O Tribunal Regional consignou que a própria reclamada invocou como matéria de defesa a validade do regime compensatório adotado, não importando em julgamento "extra petita" ou "ultra petita". Não há, portanto, que se falar em nulidade . Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. No agravo de instrumento, a reclamada não renovou a matéria, deixando, portanto, de afastar os fundamentos da decisão denegatória. Inviável o exame do tópico, por preclusão . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado