TSTAIRR 25139-21.2018.5.24.0004
Regime 12x36: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Intervalo intrajornada
- Possibilidade de pagamento do período porventura não usufruído
- Previsão em convenção coletiva de trabalho
- Possibilidade
Ementa
PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO VIGILANTES. REGIME 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO PERÍODO PORVENTURA NÃO USUFRUÍDO. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de pagamento do intervalo não usufruído pelos vigilantes que laboram na jornada 12x36. Este Relator possui o entendimento de que, tratando-se o intervalo intrajornada de importante medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, pelos artigos 71 da CLT e 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, está infenso à negociação coletiva. Todavia, a Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1) desta Corte superior, no julgamento do E-ED-RR-114-96.2010.5.24.0000, em que restei vencido, consignou ser válida, à luz do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, cláusula de convenção coletiva de trabalho dirigida à categoria profissional dos vigilantes, em que se faculta ao empregador o pagamento do intervalo intrajornada porventura não usufruído, no caso de empregados vigilantes submetidos ao regime de labor em escalas 12x36. Assim, a decisão do Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.