TSTAIRR 10563-17.2022.5.03.0182
Procedimento sumaríssimo: reconhecimento de vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Procedimento sumaríssimo
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Entregador
- Plataforma digital
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ENTREGADOR. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tendo o Tribunal Regional concluído pela inexistência de vínculo de emprego em razão da ausência dos requisitos caracterizadores, em especial a subordinação, com amparo nos elementos dos autos, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego