TSTAg-AIRR 1000150-96.2022.5.02.0038
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Óbice da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Em face dos argumentos constantes do agravo, constato que não houve ataque aos fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que, na sua minuta de agravo, a parte limitou-se a sustentar a impossibilidade de sua condenação subsidiária. Diante desse contexto, em que não houve ataque ao fundamento da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator