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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000494-34.2023.5.02.0720

Adicional de periculosidade

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade sob o fundamento de que, em que pese o laudo pericial afirmar que não havia labor em ambiente sujeito a adicional de periculosidade, registrou que o reclamante laborava na manutenção de equipamentos de baixa tensão e não de extra-baixa tensão conforme dispõe a NR. Ressaltou não haver prova da impossibilidade de energização acidental, tampouco da conformidade dos materiais e equipamentos envolvidos nas operações. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que o reclamante laborava em equipamentos desenergizados e com o uso de EPIs capazes de afastar o risco de exposição à periculosidade, bem como que os diagnósticos eram realizados em extra-baixa tensão, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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