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Jurisprudências

TSTRR 1199-49.2015.5.09.0004

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Pressuposto de admissibilidade de natureza processual
  • Não observância
  • Trecho que consubstancia o prequestionamento
  • Transcrição
  • Não examinada

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. Em relação aos acórdãos regionais publicados a partir de 22/9/2014 (vigência da Lei nº 13.015/2014), caso dos autos, foram acrescidos novos pressupostos intrínsecos para o processamento do recurso de revista, conforme se verifica do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, assim como das razões dos embargos de declaração na parte que pediu pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso. O simples relato dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional no julgamento da matéria ou a menção, nas razões recursais, das folhas dos autos em que se encontra o excerto da decisão recorrida, sem a transcrição literal do trecho em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, não atende às exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso dos autos constata-se, de plano, que o recurso de revista, em relação ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", não atende às exigências previstas no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, pelo que a insurgência quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional exige da parte recorrente que promova a transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, além do trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, o que não foi atendido. Mostram-se inócuas, no caso vertente, as transcrições integrais realizadas pela parte recorrente às fls. 504/527 –Visualização Todos PDFs, dissociadas da parte em que apresenta as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento em relação ao tema " negativa de prestação jurisdicional" (fls. 528/532 –Visualização Todos PDFs). Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional

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