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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010004-16.2023.5.03.0153

Execução individual de sentença proferida em ação coletiva

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EXEQUENTE FORA DO ROL DOS SUBSTITUÍDOS E QUE NÃO INTEGRAVA A BASE TERRITORIAL DO SINDICATO QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade ativa para execução individual de título executivo obtido em ação coletiva ajuizada por sindicato. No caso, o Tribunal Regional entendeu que o exequente integra base territorial distinta da do sindicato autor da ação coletiva, cujo título judicial pretende executar, encontrando-se, assim, fora dos limites de representatividade do mencionado ente sindical. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de novembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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