TSTARR 1000865-14.2018.5.02.0060
Horas extras: reflexos em rsr
- Direito do Trabalho
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- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Horas extras
- Reflexos em rsr
- TST "
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Licitude
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RÉU. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM RSR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N. 422/TST. 1. Agravo de instrumento interposto pelo primeiro réu contra decisão da Vice-Presidência do TRT da 2ª Região que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Sobre eventuais reflexos das horas extras sobre repouso semanal remunerado, o fundamento adotado pelo TRT refere-se ao prejuízo das razões recursais, pois " não houve condenação dos reflexos dos descansos semanais remunerados pelas horas extras nas demais parcelas, conforme disposto na OJ nº 394 da SDI-I do C. TST ". 3. Não houve, na minuta de agravo de instrumento, impugnação específica sobre o óbice apontado. Incide, portanto, a ausência de dialeticidade, prevista na Súmula n. 422 do TST, a obstar o conhecimento do agravo de instrumento, no tema. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO QUARTO RÉU. FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL EM TÓPICO ESPECÍFICO NÃO TRANSCRITO NA MINUTA DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE, SEM COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. O recorrente insurge-se contra a condenação do quarto réu. Na fundamentação recursal, a parte limita-se a defender a questão de mérito do tema, sem apresentar transcrição do trecho em que a Corte Regional manifestou-se sobre a responsabilidade do quarto demandado. 2. Desse modo, o recurso de revista não preenche os pressupostos recursais previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista, contendo todos os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Precedentes. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEMA NÃO CONHECIDO EM RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N. 422/TST. 1. Na minuta de recurso de revista, o réu defende a ilegitimidade passiva, porém deixa de tecer qualquer argumentação sobre a falta de interesse jurídico levantada pelo TRT para o não conhecimento do tema em sede de recurso ordinário. 2. Ausente impugnação específica sobre os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, configura-se ausência de dialeticidade recursal, prevista na Súmula n. 422 do TST, a obstar o conhecimento de mérito do recurso de revista, no tema. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENQUADRAMENTO E PERCENTUAL DEVIDOS. COMPENSAÇÃO COM VALORES PAGOS. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAL E LEGAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 221, II/TST E ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. As ofensas normativas foram apontadas genericamente, ao fim das razões recursais sobre o tema, sem o devido cotejo analítico e correlação das ofensas indicadas com as razões de insurgência, o que não impulsiona o processamento do recurso de revista, a teor da Súmula n. 221, II, do TST e do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. INSALUBRIDADE INEXISTENTE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS EXCESSIVOS. ÔNUS DA PROVA E PROVA VÁLIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO E COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Nos temas referidos, o recorrente não realizou a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria, razão pela qual o recurso de revista não preenche os pressupostos recursais previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista, contendo todos os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR AOS DOMINGOS E/OU FERIADOS. ARESTO ORIUNDO DE TURMA DO TST. ART. 896, A , DA CLT. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA N. 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. O aresto não se presta ao cotejo de teses, nos moldes do art. 896, a , da CLT, pois oriundo de Turma deste Tribunal Superior. 2. Da mesma forma, os arestos colacionados, ainda que oriundos de Tribunais Regionais diversos do ora recorrido, não se referem à situação similar ao caso específico, razão pela qual são inespecíficos, nos termos da Súmula n. 296, I, do TST. 3. Sobre os capítulos até aqui analisados, diante dos óbices apontados, resta prejudicada a análise da transcendência da matéria. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TEMA 63 DA TABELA DE IRR/TST. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO REGIONAL COM PRECEDENTE FIXADO PELO TST EM INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O acórdão regional encontra-se em consonância com a tese fixada por este Tribunal Superior no Tema 63 da Tabela de IRR, segundo a qual " o descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher ". 2. Portanto, a tese recursal do réu não demonstra transcendência da causa em todas as suas modalidades. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO QUARTO RÉU. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DISSOCIADA DO COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A parte recorrente limitou-se a transcrever, no início das razões recursais, o inteiro teor do acórdão regional, dissociada das razões recursais atinentes ao tema impugnado. 2. Não atendem ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT: a transcrição do inteiro teor do acórdão regional; a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais; a transcrição do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva do acórdão impugnado. Resta prejudicada a análise da transcendência da causa. 3. Percebe-se que a atual jurisprudência da SbDI-I reconhece a constitucionalidade do art. 896, § 1º-A, da CLT e, em consequência, consolidou o entendimento de que somente quando implementados os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso de natureza extraordinária é que se torna possível abrir a jurisdição de mérito e verificar a conformidade da decisão recorrida com a tese de repercussão geral, ou não. Julgado. 4. Não se desconhece a existência de decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em sede de Reclamações Constitucionais, no sentido de superação de óbices processuais para fazer valer decisão vinculante proferida em sede de repercussão geral, destaco, porém, que, a respeito dessa possibilidade a Vice-Presidência deste Tribunal Superior, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do CPC, encaminhou ao STF a Controvérsia n. 50.012, em que foram selecionados recursos representativos da controvérsia para fins de afetação (TST-Ag-AIRR-1138-82.2018.5.11.0052; TST-Ag-RR-104-41.2015.5.06.0012; e TST-Ag-ED-1001-89.2014.5.02.0085). 5. Assim, até que se pronuncie o Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de superação de óbices para apreciar litígios em que se alega descumprimento de decisões proferidas em sede de repercussão geral, há que prevalecer a soberania da legislação vigente, a qual prevê requisitos recursais de admissibilidade que devem ser observados por todos os jurisdicionados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento do primeiro réu e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista do quarto réu.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Tomador de Serviços / Terceirização; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Juros; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Ente Público; Prorrogação do Horário Noturno; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Honorários Periciais; Horas Extras