TSTAg-AIRR 100830-30.2020.5.01.0483
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: regime 14x21 compensação de jornada imposição unilateral supressão do repouso remunerado invalidade
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Reflexos
- Regime de Revezamento
- Banco de Horas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 14X21 COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSIÇÃO UNILATERAL SUPRESSÃO DO REPOUSO REMUNERADO INVALIDADE. Na hipótese dos autos, a Corte Regional entendeu que a hipótese dos autos se amolda à Tese Prevalente nº 4 do TRT da 1ª Região, a saber: " É inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21 ". Nesse contexto, a decisão regional converge com a tese que se firmou no âmbito desta Corte Superior, segundo a qual a imposição unilateral do regime 14x21 não pode ser admitida em razão de violar as normas de descanso dos petroleiros, ocasionando o pagamento em dobro dos repousos semanais. Deste modo, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual não merece trânsito o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT, e da Súmula/TST nº 333. Precedentes. Agravo interno não provido. PARCELAS VINCENDAS .A jurisprudência desta Corte, interpretando os artigos 323 do CPC/2015 e 892 da CLT, consolidou o entendimento segundo o qual é possível a condenação a parcelas futuras, desde que perdure a situação de fato, a fim de se evitar o ajuizamento de sucessivas ações com o mesmo objeto.Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reflexos; Regime de Revezamento; Banco de Horas