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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-AIRR 0020032-82.2022.5.04.0013

Representativo para reafirmação de jurisprudência

Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Representativo para reafirmação de jurisprudência
  • Enquadramento sindical
  • Empregado de loja de departamento
  • Oferecimento e cobrança de crédito
  • Impossibilidade de enquadramento como financiário.1

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. OFERECIMENTO E COBRANÇA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO.1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante em face de acórdão deste c. Tribunal Superior do Trabalho que, em incidente de recurso de revista repetitivo para reafirmação da jurisprudência, fixou a tese vinculante de que “Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários.” O recurso de revista do banco reclamado foi acolhido para afastar o enquadramento da parte reclamante na categoria dos financiários e, por conseguinte, excluir a condenação ao pagamento das parcelas estipuladas nas respectivas normas coletivas. 2. Os embargos de declaração devem ser rejeitados, pois inexistentes vícios específicos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, nos termos dos artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do TST

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