TSTAg-AIRR 469-97.2021.5.05.0017
Adicional de periculosidade: radiação ionizante
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Radiação ionizante
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional foi expresso ao consignar que o reclamante trabalhava exposto ao agente periculoso - radiação ionizante- de forma habitual, ressaltando que a exposição se dava na rotina de suas funções, conforme consta do laudo pericial: "CARACTERIZA-SE A EXPOSIÇÃO À PERICULOSIDADE, em razão de exposição de forma habitual e rotineira, ao risco gerado por Radiação Ionizante, durante todo o período contratual". 2. Nesse contexto, a decisão está de acordo com o entendimento desta Corte consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n.º 345 da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.