TSTAg-AIRR 1861-50.2014.5.20.0001
Vigência da lei n. 13.467/17: nulidade do acórdão do tribunal regional do trabalho por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vigência da lei n. 13.467/17
- Coisa julgada
- Transcrição integral dos trechos do capítulo recorrido
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Como se verifica, não é esse o caso dos autos, em que o Regional assentou todas as premissas fáticas necessárias para o deslinde do feito. COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DO CAPÍTULO RECORRIDO. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, ou com destaques em toda a sua extensão, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.